Muitas pessoas em algum momento de suas vidas sofreram um acidente de carro. Vivemos num país onde o número de acidentes no trânsito aumenta a cada ano. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), nós somos o país com maior número de acidentes de trânsito por habitante na América do Sul.
Seja qual for o tamanho do dano de um acidente, esses momentos nunca são divertidos! O processo após um acidente pode lhe trazer uma grande dor de cabeça se você não souber o que fazer. Reunimos neste post algumas dicas para você saber o que fazer após um acidente, e tornar este processo um pouco mais fácil.
Acidente de trânsito com vítima
Caso o acidente tenha tido alguma vítima, não mecha na pessoa, sinalize o local posicionando o triangulo do veículo em local adequado e ligue o pisca alerta do veículo.
Ligue para o serviço de emergência mais adequado, Bombeiros 193, SAMU 192 ou o serviço da concessionária que esteja administrando a rodovia na qual você estará trafegando. Uma dica é armazenar no seu telefone, os números das concessionárias pelas quais passará na sua viagem antes de sair de casa.
Aguarde a chegada do serviço de emergência no local.
Acidente de trânsito sem vítima
Caso você tenha sido o terceiro no acidente, tente pegar o máximo de informações do motorista que colidiu com o seu veículo, tais como: nome completo, telefone para contato, e dados do veículo que colidiu: placa, modelo, cor do veículo. Se possível, tire fotos do veículo com a câmera do seu celular.
Ligue para o motorista para se certificar que o telefone dele irá tocar e assim você confirmará que o número que ele te deu é realmente dele.
Registre o boletim de ocorrências
Apesar de não ser obrigatório, faça o registro do boletim de ocorrências. Isso lhe dará um respaldo na justiça, caso o motorista que colidiu em você não tenha seguro auto e não queira assumir o risco da indenização do seu prejuízo.
O registro do boletim de ocorrências de acidente de trânsito sem vítimas pode ser feito pela internet, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, você pode fazer pelo site do eBRAT. Se o acidente tiver ocorrido em alguma rodovia federal, você deverá fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito(DAT).
Verifique os danos causados
Se você for o motorista causador do acidente, verifique se os danos causados ao seu veículo foram graves a ponto de precisar acionar o seu seguro auto, pois, se o prejuízo causado ao seu veículo não atingir o valor da sua franquia os custos do conserto do seu veículo serão de sua responsabilidade.
Comunique o sinistro a sua companhia de seguro auto
Após os passos anteriores, ligue para a assistência 24h de sua companhia de seguro auto, e comunique à sua companhia de seguros o sinistro ocorrido. Solicite um guincho, caso seu veículo esteja impossibilitado de trafegar, e solicite um taxi à sua companhia para retornar a sua residência.
Caso você você ainda não tenha seguro auto e seu veículo ainda esteja desprotegido, faça uma cotação conosco, teremos o maior prazer em lhe atendê-lo(a).